Foto: Reprodução

Profissionais do audiovisual poderão solicitar benefício do fundo Amazon Studios e Prime Video

Criado pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB), os profissionais poderão se inscrever a partir de hoje (23)

A galera do audiovisual já pode comemorar! A Amazon Prime Video e o Amazon Studios anunciaram a abertura das inscrições para solicitar o benefício do Fundo Amazon Studios e Prime Video, projeto gerido pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) e voltado para apoiar os profissionais do setor audiovisual que tiveram sua renda comprometida devido à pandemia da COVID-19.

Os profissionais precisam seguir os critérios de elegibilidade, descritos abaixo, para solicitar o benefício sob forma de doação em um único depósito. É importante ressaltar que esse apoio não demanda qualquer vínculo, associação ou envolvimento profissional com o ICAB, com o Amazon Studios e/ou com o Amazon Prime Video, assim como também não caracteriza qualquer tipo de acordo contratual.

 

As inscrições se iniciam hoje (23) e permanecerão abertas por, no máximo, quatro meses, ou até que os recursos estejam esgotados. Para se inscrever, basta acessar o site neste link.

Quem pode solicitar

Os beneficiários devem ser pessoas físicas que reúnam todas as características abaixo:

Brasileiros natos ou residentes permanentes em território brasileiro;

Atuem na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que estejam incluídos na relação de funções elegíveis para o benefício;

Comprovem o exercício na função declarada e elegível no período a partir de janeiro de 2019 até esta data;

Possam comprovar que têm na produção audiovisual a principal fonte de renda desde janeiro de 2019 até fevereiro de 2021;

Que antes de janeiro de 2020 recebia de forma semanal, quinzenal ou mensal uma remuneração pelo exercício da função declarada e que deixou de receber essa remuneração periódica – entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021 – em virtude da pandemia da COVID-19;

Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$8.000,00 mensais, desde janeiro de 2019 até janeiro de 2020, isto é, o período anterior à pandemia.

 
Quem não pode solicitar

Como o objetivo do fundo é apoiar os profissionais da produção cinematográfica e televisiva brasileira não publicitária, ficam inelegíveis a solicitar o fundo:

Profissionais exclusivos de outros segmentos da produção audiovisual, como produção publicitária, teatral, espetáculos de música, festivais, mostras, transmissão de eventos e competições ao vivo, conteúdo jornalístico, religioso, institucional ou corporativo, campanhas políticas e transmissões de sessões legislativas e/ou judiciárias, ou que não possam apresentar comprovação de atuação profissional em atividades de produção para cinema, televisão ou plataformas de vídeo on demand;

Aqueles cuja remuneração mensal média antes da pandemia (entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020) seja superior a R$8.000,00;

Profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam recebendo uma remuneração constante desde janeiro de 2020;

Não serão aceitos contratos de trabalho nos quais o contratado também seja sócio ou representante legal da empresa contratante.

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*Crédito da imagem de destaque: Reprodução

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